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O Sindicato patronal cumpre um importante papel de representar os condomínios em acordos e demandas perante os trabalhadores, tais como: negociar salários, negociar a convenção coletiva bienal, estabelecer acordos coletivos com os empregados e defender os interesses econômicos, sociais e políticos dos condomínios perante os órgãos públicos, e os entes federativos.

Os sindicatos são regulamentados por lei e tem a importante missão de representar e criar ações, produtos e serviços em benefício direto de seus associados, sendo parceiros indispensáveis ao desenvolvimento de suas empresas e consequentemente de todo o estado do Mato Grosso.

A contribuição sindical serve para manter e fortalecer o Sindicato, e para garantir que ele continue exercendo o seu papel constitucional. Um sindicato forte precisa de apoio de toda sua categoria ali representada. Conforme o artigo 592, da CLT a contribuição sindical tem a seguinte destinação: Art. 592 – A contribuição sindical, além das despesas vinculadas à sua arrecadação, recolhimento e controle, será aplicada pelos sindicatos, na conformidade dos respectivos estatutos, usando aos seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

I – Sindicatos de empregadores e de agentes autônomos: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

a) assistência técnica e jurídica; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

b) assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

c) realização de estudos econômicos e financeiros; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

d) agências de colocação; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

e) cooperativas; (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

f) bibliotecas; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

g) creches; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

h) congressos e conferências; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

i) medidas de divulgação comercial e industrial no País, e no estrangeiro, bem como em outras tendentes a incentivar e aperfeiçoar a produção nacional. (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

j) feiras e exposições; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

l) prevenção de acidentes do trabalho; (Incluída pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976)

m) finalidades desportivas.

A partir do momento que você está associado você passa a ter direitos perante aquela entidade sindical, tais como: votar e ser votado, participar das assembleis, cobrar melhorias e usar dos serviços disponíveis do sindicato. tais como: garantia de respaldo jurídico, acesso a descontos, oportunidades de cursos e treinamentos, fontes de informação, aumento da força da categoria e ganho de proteção.

A história de formação dos sindicatos no Brasil é influenciada pela migração de trabalhadores vindos da Europa para trabalhar no país. No final do século XIX, a economia brasileira sofre uma grande transformação, marcada pela abolição da escravatura e a Proclamação da República.

Neste momento, a economia brasileira deixa de se concentrar na produção de café e cede espaço para as atividades manufatureiras, surgidas nos centros urbanos e no litoral brasileiro. A abolição da escravidão, substituída pelo trabalho assalariado, atrai um grande número de imigrantes vindos da Europa, que ao chegar se depararam com uma sociedade que oferecia pouquíssimos direitos aos trabalhadores, ainda marcada pelo sistema escravocrata.

Estes novos trabalhadores possuíam experiência de trabalho assalariado e relativos direitos trabalhistas já conquistados em seu antigo país. Assim, rapidamente essas pessoas começaram a formar organizações.

As primeiras formas de organização foram as sociedades de auxílio-mútuo e de socorro, que objetivavam auxiliar materialmente os operários em períodos mais difíceis. Em seguida, são criadas as Uniões Operárias, que com o advento da indústria passam a se organizar de acordo com seus diferentes ramos de atividade. Surgia assim o movimento sindical no Brasil.

Sindicato é uma agremiação fundada para a defesa comum dos interesses de seus aderentes.

O termo “sindicato” deriva do latim syndicus, proveniente por sua vez do grego sundikós, que designava um advogado, bem como o funcionário que costumava auxiliar nos julgamentos. Na Lei Le Chapellier, de julho de 1791, o nome síndico era utilizado com o objetivo de se referir a pessoas que participavam de organizações até então consideradas clandestinas.

Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores, e de classes econômicas, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais.